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Mesmo sem ter o apoio do pai, a adolescente poderá começar o tratamentoApós ser considerada transgênero por uma equipe de profissionais, uma adolescente de 12 anos, de Uberlândia, conseguiu na Vara da Infância e da Juventude o direito na de começar um tratamento para bloquear a puberdade. Com o apoio da mãe, ela terá acompanhamentos de médicos, psicológicos e psiquiátricos durante o tratamento que impedirá que ela desenvolva características do sexo masculino provisoriamente.
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A adolescente é considerada transgênero por não se identificar com o sexo de nascimento
Foto: shutterstock
De acordo com o site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) foi responsável pelo relatório que diz que a jovem apresenta "transtorno de identidade sexual, comportando-se como do gênero feminino mesmo sendo do sexo genético masculino". Vestida com roupas femininas, a adolescente foi acompanhada da mãe e da equipe da UFU até a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente contar sua situação.
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O promotor de Justiça Jadir Cirqueira de Souza ouviu a equipe da UFU que confirmou o diagnóstico. Além disso, os profissionais destacaram que o uso da medicação é preventivo e com efeitos reversíveis.
Eles explicaram que o bloqueio da puberdade logo no começo impede que qualquer característica, feminina ou masculina, se desenvolva permanentemente. Além disso, a qualquer momento, ela poderá interromper o tratamento e ter as características do gênero masculino desenvolvidas. Isso significa que o tratamento não prejudica a formação da jovem e permite que ela possa decidir até os 16 anos de idade se ela será definitivamente do gênero feminino.
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Relação com a família
Apesar de contar com o apoio da mãe, a jovem ainda não tem a aceitação do pai. Ela explicou que ama o pai mas que o preconceito e desconhecimento faz com que ele negue o tratamento para ela, e que isso lhe causava um "intenso sofrimento mental".
Mas, mesmo sem a autorização paterna, a justiça deu o direito de a adolescente realizar o tratamento afirmando que não “se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente defendido pelo Ministério Público".